"Sem legitimidade: Ação da Advocacia do Senado contra Ciro Gomes não se sustenta"
A movimentação da Advocacia do Senado em protocolar um pedido de prisão preventiva contra o ex-ministro Ciro Gomes, na Justiça Eleitoral do Ceará, tem gerado forte controvérsia jurídica e política. A justificativa apresentada pela Casa Legislativa é de que Ciro estaria reiterando “gravíssimas ofensas” contra a atual prefeita de Crateús, Janaína Farias (PT).
Ocorre que a sustentação do pedido esbarra em um ponto central: Janaína não exerce mais mandato legislativo. Ex-suplente de senador do atual ministro da Educação, Camilo Santana, ela ocupa hoje o cargo de prefeita de Crateús, município do interior cearense. Dessa forma, não haveria legitimidade institucional para a Advocacia do Senado agir em sua defesa, uma vez que a prerrogativa da instituição é resguardar parlamentares em exercício de mandato.
Especialistas em direito eleitoral avaliam que a iniciativa é frágil e dificilmente terá êxito. Para eles, críticas no campo político, ainda que duras, fazem parte do exercício da liberdade de expressão, especialmente quando se trata de figuras públicas.
Ciro Gomes, conhecido por seu estilo combativo, reiterou que suas manifestações foram de caráter político e se enquadram no debate democrático. “Eu apenas critiquei a prefeita como adversária política. Isso é da essência da democracia”, afirmou.
O episódio reacende a discussão sobre os limites entre crítica política e ofensa pessoal, além de expor possíveis excessos no uso de instrumentos institucionais em disputas eleitorais. Enquanto isso, no plano jurídico, a tendência é de que o pedido protocolado pela Advocacia do Senado não prospere pela falta de legitimidade processual.


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